Notícia
Tribunal de Justiça suspende cobrança do ICMS sobre energia solar em Mato Grosso
Publicado em: 11/02/2022 as 17:03:50
Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar no Estado após julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Verde. A decisão foi proferida em sessão realizada na tarde dessa quinta-feira (10 de fevereiro) é válida para todos os usuários de Mato Grosso.
Na ADI, o Partido Verde questiona a constitucionalidade dos artigos 2º, inciso I, §1º, III, e § 4º e 3º, incisos I e XII, e § 8º, I e II da Lei Estadual 7.098/98, que trata do regime tributário que é aplicado ao ICMS a fim de excluir a incidência do ICMS sobre o excedente de eletricidade compensado (energia solar), prevista na Resolução Normativa ANEEL nº 482.
A relatora do processo, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, entendeu a cobrança como inconstitucional já que o consumo de energia produzida no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (microgeração e minigeração de energia distribuÃda – energia solar) não tem objetivo de comercialização e sim para autoconsumo.
Na ADI, o Partido Verde questiona a constitucionalidade dos artigos 2º, inciso I, §1º, III, e § 4º e 3º, incisos I e XII, e § 8º, I e II da Lei Estadual 7.098/98, que trata do regime tributário que é aplicado ao ICMS a fim de excluir a incidência do ICMS sobre o excedente de eletricidade compensado (energia solar), prevista na Resolução Normativa ANEEL nº 482.
A relatora do processo, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, entendeu a cobrança como inconstitucional já que o consumo de energia produzida no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (microgeração e minigeração de energia distribuÃda – energia solar) não tem objetivo de comercialização e sim para autoconsumo.